sábado, 15 de junho de 2013

O que mudou na lei indiana para surrogacy? E para o Brasil, meu bebê será brasileiro?


O governo indiano estabeleceu novas regras para obter o visto para surrogacy. As novas normas já estão valendo! Resolvemos traduzir o que dispõe a lei indiana. Aí vai:
 Tipo de visto para estrangeiros que pretendem visitar a Índia para cessão de útero/gravidez por sub-rogação e condições para adquirir o visto para esse propósito.
Chegou ao conhecimento do Ministério do Interior que alguns estrangeiros estão visitando a Índia para o comissionamento de sub-rogação. Em tais casos, a mãe de aluguel é geralmente uma cidadã indiana. Estes estrangeiros estão usando o visto de turista para tal fim, o qual não é a categoria de visto apropriada. O problema foi examinado pelo Ministério do Interior e foi decidido que a categoria apropriada no caso será “ Visto Médico”. Neste caso o visto médico pode ser concedido, desde que preenchidas as seguintes condições:
1-O homem e a mulher estrangeiros serão devidamente casados há pelo menos 2 anos;
2-Uma carta fornecida pela Embaixada do país estrangeiro na Índia ou do Ministério do Exterior do país deverá ser inclusa com o pedido do visto, indicando claramente: que o país reconhece a cessão de útero e que a criança (s) nascida da mãe indiana por sub-rogação será permitida a entrada no seu país como filho biológico do casal que procura a gestação por sub-rogação.
3-O casal se comprometerá que cuidará da criança nascida por sub-rogação.
4-O tratamento deverá ser feito somente em uma das clínicas registrada na Clínica de Assistência Reprodutiva. Reconhecida pela ICMR. ( A lista de tais clínicas será compartilhada com MEA de tempos em tempos).
5-O casal deverá realizar um contrato devidamente autenticado entre o casal requerente e a futura mãe indiana por sub-rogação.
Se alguma das condições não forem cumpridas, o pedido de visto deve ser rejeitado.
Antes de deixar a Índia para sua viagem de regresso,  a permissão de “saída” no FRRO/FRO será necessário. Antes de conceder a “saída”, o FRRO/FRO verá se o casal estrangeiro é portador do certificado da clínica de reprodução assistida (ART) cientificando que o casal estrangeiro possui a custódia da criança(s) e que as responsabilidades com a mãe indiana por sub-rogação foram inteiramente cumpridas conforme o contrato.
Para elaboração e execução do acordo citado no parágrafo 1 (v) acima, o casal de estrangeiros podem ser autorizados a visitar a Índia em uma viagem de reconhecimento com visto de turista, mas nenhuma amostra pode ser dada a qualquer clínica durante tal visita preliminar.
Com a mudança o governo divulgou uma lista de clínicas que estão aptas a realizar o tratamento. A lista, assim como, as regras, encontramos no site da Embaixada da Índia em SP. Agora ficou bem mais seguro para o casal escolher uma clínica para fazer o tratamento!
Então, para os ocidentais que reclamavam que a Índia não tinha lei sobre o assunto, agora está tudo regulamentado! Vale lembrar que desde 2002 a surrogacy é permitida em solo indiano.
Ainda falando dos aspectos legais, nosso bebê será brasileiro nato. Para filho de brasileiro que nasce no exterior não é negada a nacionalidade brasileira. Nossa constituição assegura o registro do nascimento em repartição brasileira competente, ou seja, embaixada ou consulado. É o que diz o artigo 12, I, “c” da CRFB. Com isso, ao nascer nosso bebê terá certidão nascimento e passaporte emitidos pela Embaixada do Brasil em New Delhi. Ressalta-se que quando retornar ao Brasil é preciso levar a certidão de nascimento emitida no exterior para registro no cartório do 1º ofício de registro civil no local do seu domicílio, para que a certidão produza efeitos legais aqui.
A Índia não admite, em hipótese alguma, que filho de estrangeiros nascido por surrogacy adquiram a nacionalidade indiana.  
Com relação a cessão de útero/ gravidez por sub-rogação, é certo que o Brasil não se opõe. Nós não temos nenhuma lei formal (que passou pelo processo legislativo) proibindo. Temos uma resolução do CRM, que tem o intuito de guiar seus médicos nesta seara. A resolução, de certo, não proíbe.

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