O governo
indiano estabeleceu novas regras para obter o visto para surrogacy. As novas
normas já estão valendo! Resolvemos traduzir o que dispõe a lei indiana. Aí
vai:
Tipo de
visto para estrangeiros que pretendem visitar a Índia para cessão de útero/gravidez
por sub-rogação e condições para adquirir o visto para esse propósito.
Chegou
ao conhecimento do Ministério do Interior que alguns estrangeiros estão visitando
a Índia para o comissionamento de sub-rogação. Em tais casos, a mãe de aluguel é
geralmente uma cidadã indiana. Estes estrangeiros estão usando o visto de turista
para tal fim, o qual não é a categoria de visto apropriada. O problema foi
examinado pelo Ministério do Interior e foi decidido que a categoria apropriada
no caso será “ Visto Médico”. Neste caso o visto médico pode ser concedido,
desde que preenchidas as seguintes condições:
1-O
homem e a mulher estrangeiros serão devidamente casados há pelo menos 2 anos;
2-Uma
carta fornecida pela Embaixada do país estrangeiro na Índia ou do Ministério do
Exterior do país deverá ser inclusa com o pedido do visto, indicando
claramente: que o país reconhece a cessão de útero e que a criança (s) nascida
da mãe indiana por sub-rogação será permitida a entrada no seu país como filho
biológico do casal que procura a gestação por sub-rogação.
3-O
casal se comprometerá que cuidará da criança nascida por sub-rogação.
4-O
tratamento deverá ser feito somente em uma das clínicas registrada na Clínica
de Assistência Reprodutiva. Reconhecida pela ICMR. ( A lista de tais clínicas
será compartilhada com MEA de tempos em tempos).
5-O
casal deverá realizar um contrato devidamente autenticado entre o casal requerente
e a futura mãe indiana por sub-rogação.
Se
alguma das condições não forem cumpridas, o pedido de visto deve ser rejeitado.
Antes
de deixar a Índia para sua viagem de regresso,
a permissão de “saída” no FRRO/FRO será necessário. Antes de conceder a “saída”,
o FRRO/FRO verá se o casal estrangeiro é portador do certificado da clínica de
reprodução assistida (ART) cientificando que o casal estrangeiro possui a custódia
da criança(s) e que as responsabilidades com a mãe indiana por sub-rogação foram
inteiramente cumpridas conforme o contrato.
Para
elaboração e execução do acordo citado no parágrafo 1 (v) acima, o casal de
estrangeiros podem ser autorizados a visitar a Índia em uma viagem de
reconhecimento com visto de turista, mas nenhuma amostra pode ser dada a
qualquer clínica durante tal visita preliminar.
Com
a mudança o governo divulgou uma lista de clínicas que estão aptas a realizar o
tratamento. A lista, assim como, as regras, encontramos no site da Embaixada da
Índia em SP. Agora ficou bem mais seguro para o casal escolher uma clínica para
fazer o tratamento!
Então,
para os ocidentais que reclamavam que a Índia não tinha lei sobre o assunto,
agora está tudo regulamentado! Vale lembrar que desde 2002 a surrogacy é
permitida em solo indiano.
Ainda
falando dos aspectos legais, nosso bebê será brasileiro nato. Para filho de
brasileiro que nasce no exterior não é negada a nacionalidade brasileira. Nossa
constituição assegura o registro do nascimento em repartição brasileira competente,
ou seja, embaixada ou consulado. É o que diz o artigo 12, I, “c” da CRFB. Com
isso, ao nascer nosso bebê terá certidão nascimento e passaporte emitidos pela
Embaixada do Brasil em New Delhi. Ressalta-se que quando retornar ao Brasil é
preciso levar a certidão de nascimento emitida no exterior para registro no
cartório do 1º ofício de registro civil no local do seu domicílio, para que a
certidão produza efeitos legais aqui.
A Índia
não admite, em hipótese alguma, que filho de estrangeiros nascido por surrogacy
adquiram a nacionalidade indiana.
Com relação a cessão de
útero/ gravidez por sub-rogação, é certo que o Brasil não se opõe. Nós não
temos nenhuma lei formal (que passou pelo processo legislativo) proibindo.
Temos uma resolução do CRM, que tem o intuito de guiar seus médicos nesta seara.
A resolução, de certo, não proíbe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário